01/07/2025 |
VIGÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2025
ComAplicação do reajuste aosservidores efetivos do grupo ocupacional Atividade de Apoio - Nível Médio da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, no Percentual de
10,585%, a partir de 1º de julhode 2025, com Redação ada pela Lei nº 1.285 de 03 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – Edição Suplementar nº
103.2, de 03 de junho de 2025. |
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19/06/2024 |
VIGÊNCIA: 01 DE JUNHO DE 2024 E 1º DE JULHO DE 2024
Com Aplicação da revisão anual no Percentual de 6%, a partir de 1º de junho de 2024 e 1%, a partir de 1º de junho de 2024, com Redação ada pela Lei nº 1.238 de 19 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – Edição Suplementar nº 111.1, de 19 de junho de 2024. |
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26/04/2024 |
VIGÊNCIA: 01 DE FEVEREIRO DE 2025
TABELA DE SUBSÍDIO DE ADVOGADOS DA ALE/RO |
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26/04/2024 |
VIGÊNCIA: VIGÊNCIA: 01 DE FEVEREIRO DE 2024 A 22 DE ABRIL DE 2024
TABELA DE SUBSÍDIO DE ADVOGADOS DA ALE/RO |
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10/01/2024 |
VIGÊNCIA: 01 DE ABRIL DE 2023 A 22 DE ABRIL DE 2024
TABELA DE SUBSÍDIO DE ADVOGADOS DA ALE/RO |
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30/05/2023 |
VIGÊNCIA: A PARTIR DE 30 DE MAIO DE 2023.
Com Aplicação da revisão anual no Percentual de 8%, a partir de 30 de maio de 2023, com Redação ada pela Lei nº 5.553 de 30 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – Edição Suplementar nº 100.1, de 30 de maio de 2023. |
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01/01/2023 |
VIGÊNCIA: 01 DE JANEIRO DE 2023
TABELA DE SUBSÍDIO DE ADVOGADOS DA ALE/RO |
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19/05/2022 |
VIGÊNCIA: 01 DE JULHO DE 2022 E 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Com Aplicação da revisão anual no Percentual de 8,5%, a partir de 1º de julho de 2022, com Redação ada pela Lei nº 5.325 de 04 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – Edição Suplementar nº 62.1, de 04 de abril de 2022 e Aplicação do reajsute aos servidores efetivos da Atividade de Suporte no Percentual de 10,59% e de 9,57% - Lei Complementar nº 1.154, de 04 de Abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – Edição Suplementar nº 62.1. de abril de 2022. |
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16/12/2021 |
VIGÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE 2022 - Com Aplicação da revisão anual no Percentual de 8,56%, a partir de 1º de janeiro de 2022, com Redação ada pela Lei nº 5.180 de 15 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – Edição Suplementar nº 246.1, de 15 de dezembro de 2021. |
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