


Diárias
RESOLUÇÃO Nº 601, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Art. 7º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da localidade de exercício, incluindo-se o dia de partida e o de chegada.
§único. Quando servidor, colaborador ou colaborador eventual acompanhar Parlamentar em viagens interestaduais ou internacionais, fará jus ao mesmo valor da diária do Parlamentar.
Art. 9º Os servidores, colaboradores e colaboradores eventuais nos deslocamentos intermunicipais e interestaduais farão jus aos valores constantes na Tabela do Anexo Único, conforme a função ou o cargo exercido.
§único. Nas viagens internacionais, os servidores, colaboradores e colaboradores eventuais farão jus ao triplo do valor constante na Tabela do Anexo Único para os deslocamentos intermunicipais, conforme a função ou cargo exercido.
RESOLUÇÃO Nº 606, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
§ 8º Art. 1º Cada gabinete de deputado terá direito a, no máximo, 15 (quinze) diárias intermunicipais, não cumulativas, por mês, observada a disponibilidade orçamentário-financeira da Assembleia Legislativa.” (NR)
ERRATA, de 16 de fevereiro de 2025, À Resolução nº 606, de 13 de fevereiro de 2025, publicada no DO-e-ALE nº 31, de 14 de fevereiro de 2025 (página 552), em razão de duplicidade de cargo nos itens 4 e 5, do Anexo Único.
RESOLUÇÃO Nº 607, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
§ 3º Art. 3º Excepcionalmente, nos deslocamentos intermunicipais, os Parlamentares que componham a Mesa Diretora e os Parlamentares que tenham pertencido ao quadro de servidores da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania SESDEC ou da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS poderão ser acompanhado de até 2 (dois) assessores de segurança, lotados na Secretaria de Segurança Institucional, desde que requerido e justificado pelo solicitante e, após, autorizado pela Secretaria Geral, diárias estas que não entrarão na cota do parlamentar, salvo se solicitado pelo gabinete parlamentar no sistema interno de diárias. (NR)
RESOLUÇÃO Nº 620, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
§ 10. Extraordinariamente, para as sessões em que há transferência da sede do Poder Legislativo, os gabinetes parlamentares terão direito a, no máximo, mais 2 (dois) servidores, com 3 (três) diárias cada, que não serão computadas na cota parlamentar prevista no § 8º deste artigo.
§ 11. Para as reuniões de audiências públicas e das Comissões Permanentes realizadas fora da sede do Poder Legislativo, o Parlamentar Presidente da Comissão poderá solicitar, de forma justificada, que os assessores das Comissões Permanentes pertinentes compareçam, com antecedência prévia de até 2 (dois) dias, no município que sediará a reunião, com a finalidade de fazer visita in loco para o levantamento de informações e dados para subsidiar os trabalhos, limitado ao quantitativo de até 7 (sete) servidores da comissão" (NR).
RESOLUÇÃO Nº 627, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
§ 7º Art. 1º Poderá ser concedida diária ao servidor lotado em Comissão Permanente, que será autorizada pelo Presidente da Comissão, limitado a 2 (dois) servidores, desde que o trabalho a ser realizado esteja relacionado às atividades desenvolvidas pela respectiva Comissão.
Art. 3º Excepcionalmente, o Parlamentar que se deslocar em atividades inerentes ao exercício do mandato poderá ser acompanhado em viagem interestadual ou internacional por até 2 (dois) servidores, desde que justificada e devidamente comprovada a necessidade de assessoramento, ficando a cargo da Secretaria Geral a análise de cada caso concreto." (NR)
RESOLUÇÃO Nº 628, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Art. 1º Fica revogado o artigo 3º, a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 627, de 23 de abril de 2025.
Art 2º Fica repristinada a redação do caput do artigo 3º da Resolução nº 601, de 10 de dezembro de 2024.
ANEXO ÚNICO
Resolução nº 601, de 10 dezembro de 2024;
Resolução nº 606, de 13 de fevereiro de 2025 e Errata de 17 de fevereiro de 2025 à Resolução nº 606, de 13 de fevereiro de 2025.
Item | Função ou Cargo | Tipo de Deslocamento | Valor |
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01 | Servidores, colaboradores e colaboradores eventuais | Intermunicipal | R$ 500,00 |
02 | Secretário-Geral; Secretário-Geral Adjunto; Secretários; Chefe de Gabinete da Presidência; Chefe de Gabinete de Emendas Parlamentares, Chefe de Gabinete de Relações Institucionais, Chefes de Gabinete dos Parlamentares e da Primeira Secretaria; Subchefe de Gabinete da Presidência; Subchefes de Gabinete; Advogado Geral; Superintendentes; Controlador Geral; Corregedor Geral; Ouvidor Geral; Diretor Geral da Escola do Legislativo; e seus respectivos adjuntos | Intermunicipal | R$ 700,00 |
03 | Servidores, colaboradores e colaboradores eventuais | Interestadual | R$ 1.000,00 |
04 | Secretários; Chefe de Gabinete de Emendas Parlamentares, Chefe de Gabinete de Relações Institucionais, Chefes de Gabinete dos Parlamentares e da Primeira Secretaria; Subchefe de Gabinete da Presidência; Subchefes de Gabinete; Advogado Geral; Superintendentes; Controlador Geral; Corregedor Geral; Ouvidor Geral; Diretor Geral da Escola do Legislativo; e seus respectivos adjuntos. | Interestadual | R$ 1.500,00 |
05 | Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Chefe de Gabinete da Presidência. | Interestadual | R$ 2.200,00 |
Credor | Cargo | Destino | Finalidade | Quantidade de Diárias | Valor Diárias (R$) | Meio de Transporte | Ações |
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