Diárias

RESOLUÇÃO Nº 601, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Art. 7º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da localidade de exercício, incluindo-se o dia de partida e o de chegada.
§único. Quando servidor, colaborador ou colaborador eventual acompanhar Parlamentar em viagens interestaduais ou internacionais, fará jus ao mesmo valor da diária do Parlamentar.
Art. 9º Os servidores, colaboradores e colaboradores eventuais nos deslocamentos intermunicipais e interestaduais farão jus aos valores constantes na Tabela do Anexo Único, conforme a função ou o cargo exercido.
§único. Nas viagens internacionais, os servidores, colaboradores e colaboradores eventuais farão jus ao triplo do valor constante na Tabela do Anexo Único para os deslocamentos intermunicipais, conforme a função ou cargo exercido.

RESOLUÇÃO Nº 606, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

§ 8º Art. 1º Cada gabinete de deputado terá direito a, no máximo, 15 (quinze) diárias intermunicipais, não cumulativas, por mês, observada a disponibilidade orçamentário-financeira da Assembleia Legislativa.” (NR)
ERRATA, de 16 de fevereiro de 2025, À Resolução nº 606, de 13 de fevereiro de 2025, publicada no DO-e-ALE nº 31, de 14 de fevereiro de 2025 (página 552), em razão de duplicidade de cargo nos itens 4 e 5, do Anexo Único.

RESOLUÇÃO Nº 607, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

§ 3º Art. 3º Excepcionalmente, nos deslocamentos intermunicipais, os Parlamentares que componham a Mesa Diretora e os Parlamentares que tenham pertencido ao quadro de servidores da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania SESDEC ou da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS poderão ser acompanhado de até 2 (dois) assessores de segurança, lotados na Secretaria de Segurança Institucional, desde que requerido e justificado pelo solicitante e, após, autorizado pela Secretaria Geral, diárias estas que não entrarão na cota do parlamentar, salvo se solicitado pelo gabinete parlamentar no sistema interno de diárias. (NR)

RESOLUÇÃO Nº 620, DE 2 DE ABRIL DE 2025.

§ 10. Extraordinariamente, para as sessões em que há transferência da sede do Poder Legislativo, os gabinetes parlamentares terão direito a, no máximo, mais 2 (dois) servidores, com 3 (três) diárias cada, que não serão computadas na cota parlamentar prevista no § 8º deste artigo.
§ 11. Para as reuniões de audiências públicas e das Comissões Permanentes realizadas fora da sede do Poder Legislativo, o Parlamentar Presidente da Comissão poderá solicitar, de forma justificada, que os assessores das Comissões Permanentes pertinentes compareçam, com antecedência prévia de até 2 (dois) dias, no município que sediará a reunião, com a finalidade de fazer visita in loco para o levantamento de informações e dados para subsidiar os trabalhos, limitado ao quantitativo de até 7 (sete) servidores da comissão" (NR).

RESOLUÇÃO Nº 627, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

§ 7º Art. 1º Poderá ser concedida diária ao servidor lotado em Comissão Permanente, que será autorizada pelo Presidente da Comissão, limitado a 2 (dois) servidores, desde que o trabalho a ser realizado esteja relacionado às atividades desenvolvidas pela respectiva Comissão.
Art. 3º Excepcionalmente, o Parlamentar que se deslocar em atividades inerentes ao exercício do mandato poderá ser acompanhado em viagem interestadual ou internacional por até 2 (dois) servidores, desde que justificada e devidamente comprovada a necessidade de assessoramento, ficando a cargo da Secretaria Geral a análise de cada caso concreto." (NR)

RESOLUÇÃO Nº 628, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Art. 1º Fica revogado o artigo 3º, a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 627, de 23 de abril de 2025.
Art 2º Fica repristinada a redação do caput do artigo 3º da Resolução nº 601, de 10 de dezembro de 2024.

ANEXO ÚNICO

Resolução nº 601, de 10 dezembro de 2024;
Resolução nº 606, de 13 de fevereiro de 2025 e Errata de 17 de fevereiro de 2025 à Resolução nº 606, de 13 de fevereiro de 2025.

RESOLUÇÃO Nº 663, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º da Resolução nº 601, de 10 de dezembro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Excepcionalmente, o parlamentar que se deslocar em atividades inerentes ao exercício do mandato poderá ser acompanhado por até 2 (dois) servidores para viagem interestadual e, para viagem internacional, por 1 (um) servidor, desde que justificada e devidamente comprovada a necessidade de assessoramento, ficando a cargo da Secretaria Geral a análise de cada caso concreto.” (NR)
Art. 2º Fica o parágrafo único transformado em §1º e acrescentado o §2º ao art. 7º da Resolução nº 601, de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§2º O servidor, colaborador ou colaborador eventual que acompanhar, em viagens interestaduais, o Secretário-Geral, o Secretário-Geral Adjunto, o Chefe de Gabinete da Presidência e o Subchefe de Gabinete da Presidência fará jus à mesma diária atribuída a estes servidores.” (NR)

Item Função ou Cargo Tipo de Deslocamento Valor
01 Servidores, colaboradores e colaboradores eventuais Intermunicipal R$ 500,00
02 Secretário-Geral; Secretário-Geral Adjunto; Secretários; Chefe de Gabinete da Presidência; Chefe de Gabinete de Emendas Parlamentares, Chefe de Gabinete de Relações Institucionais, Chefes de Gabinete dos Parlamentares e da Primeira Secretaria; Subchefe de Gabinete da Presidência; Subchefes de Gabinete; Advogado Geral; Superintendentes; Controlador Geral; Corregedor Geral; Ouvidor Geral; Diretor Geral da Escola do Legislativo; e seus respectivos adjuntos Intermunicipal R$ 700,00
03 Servidores, colaboradores e colaboradores eventuais Interestadual R$ 1.000,00
04 Secretários; Chefe de Gabinete de Emendas Parlamentares, Chefe de Gabinete de Relações Institucionais, Chefes de Gabinete dos Parlamentares e da Primeira Secretaria; Subchefe de Gabinete da Presidência; Subchefes de Gabinete; Advogado Geral; Superintendentes; Controlador Geral; Corregedor Geral; Ouvidor Geral; Diretor Geral da Escola do Legislativo; e seus respectivos adjuntos. Interestadual R$ 1.500,00
05 Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Chefe de Gabinete da Presidência. Interestadual R$ 2.200,00
Credor Cargo Destino Finalidade Quantidade de Diárias Valor Diárias (R$) Meio de Transporte Ações
Erlon Rodrigues das Neves ASSESSOR DE SEGURANCA Porto Velho - RO / Alta Floresta / Cacoal / Nova União / Porto Velho - RO O servidor irá realizar a segurança pessoal do Deputado Estadual Alan Queiroz (PL) e seus acompanhantes durante o cumprimento de agenda. 3 1.500,00 Terrestre mais informações
Fabio Ribeiro Menna Barreto Chefe Gabinete Deputado Porto Velho - RO / Alta Floresta / Cacoal / Nova União / Porto Velho - RO A viagem tem como objetivo acompanhar e prestar assessoria ao Deputado Estadual Alan Queiroz durante compromissos oficiais nos municípios de Alta Floresta, Cacoal e Nova União. A presença nas agendas reforça o compromisso do mandato com a destinação de emendas parlamentares e com o atendimento direto às comunidades. As atividades incluem reuniões com foco na escuta das demandas locais e na construção de soluções conjuntas. 3 2.100,00 Terrestre mais informações
Jairo Lopes Duarte ASSESSOR DE SEGURANCA Porto Velho-RO/Urupá -RO/Porto Velho-RO O servidor ora mencionado fará a segurança da Deputada Estadual Rosangela Donadon e conduzirá o veículo. O trecho a ser percorrido será do município de Porto Velho-RO/Urupá -RO/Porto Velho-RO, que ocorrerá no período de 02 a 06 de julho de 2026. 5 2.500,00 Terrestre mais informações
Jose Danilo Lopes Rangel ANALISTA LEGISLATIVO Porto Velho-RO / Salvador-BA / Porto Velho-RO Participação no XII Congresso Brasileiro de Psicologia Organizacional e do Trabalho – XII CBPOT 2026. Aprimoramento da capacidade institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia em desenvolver ações voltadas à saúde mental, ao bem-estar, à eficiência administrativa e à melhoria das relações de trabalho no serviço público. 6 6.000,00 Aérea mais informações
Leticia Rani Pimenta Almeida ANALISTA LEGISLATIVO Porto Velho-RO / Salvador-BA / Porto Velho-RO Participação no XII Congresso Brasileiro de Psicologia Organizacional e do Trabalho XII CBPOT 2026. Aprimoramento da capacidade institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia em desenvolver ações voltadas à saúde mental, ao bem-estar, à eficiência administrativa e à melhoria das relações de trabalho no serviço público. 6 6.000,00 Aérea mais informações
Ray Natalisson Machado de Paula Assessor Técnico Porto Velho - RO / Alta Floresta / Cacoal / Nova União / Porto Velho - RO A viagem tem como motivação acompanhar e prestar assessoria ao Deputado Estadual Alan Queiroz nas agendas institucionais previstas nos municípios de Alta Floresta, Cacoal e Nova União. A presença do assessor se faz necessária para auxiliar no acompanhamento das atividades oficiais e no suporte às demandas da agenda parlamentar. 3 1.500,00 Terrestre mais informações
Atualizado em: 10/06/2026