Diárias

RESOLUÇÃO Nº 601, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Art. 8º Nos deslocamentos interestaduais, os Parlamentares farão jus à diária correspondente a 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos) do valor estipulado no item 1 do Anexo Único desta Resolução.

§ 2º Art. 12º No caso de viagens internacionais, os Parlamentares farão jus à diária correspondente a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) do valor a que se refere o artigo 8º desta Resolução.

RESOLUÇÃO Nº 606, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

“Art. 8º Nos deslocamentos interestaduais, os Parlamentares farão jus à diária correspondente a 4,6 (quatro inteiros e seis décimos) do valor estipulado no item 1 do Anexo Único desta Resolução.

Item Função ou Cargo Tipo de Deslocamento Valor
01 Parlamentares Interestadual R$ 2.300,00
02 Parlamentares Internacional R$ 5.750,00
Credor Cargo Destino Finalidade Quantidade de Diárias Valor Diárias (R$) Meio de Transporte Ações
Atualizado em: 21/01/2026