Diárias
RESOLUÇÃO Nº 601, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Art. 8º Nos deslocamentos interestaduais, os Parlamentares farão jus à diária correspondente a 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos) do valor estipulado no item 1 do Anexo Único desta Resolução.
§ 2º Art. 12º No caso de viagens internacionais, os Parlamentares farão jus à diária correspondente a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) do valor a que se refere o artigo 8º desta Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 606, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
“Art. 8º Nos deslocamentos interestaduais, os Parlamentares farão jus à diária correspondente a 4,6 (quatro inteiros e seis décimos) do valor estipulado no item 1 do Anexo Único desta Resolução.
| Item | Função ou Cargo | Tipo de Deslocamento | Valor |
|---|---|---|---|
| 01 | Parlamentares | Interestadual | R$ 2.300,00 |
| 02 | Parlamentares | Internacional | R$ 5.750,00 |
| Credor | Cargo | Destino | Finalidade | Quantidade de Diárias | Valor Diárias (R$) | Meio de Transporte | Ações |
|---|