


Ouvidoria
Apresentação
A Carta de Serviços, instituída pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública.
É um documento que demonstra as formas de acesso a esses serviços, os compromissos quanto aos padrões de qualidade de atendimento, para garantir o acesso do usuário de serviços públicos aos instrumentos de participação social, assim como uma interlocução efetiva do cidadão com a Administração Pública.
Este manual contém orientações sobre os procedimentos de acesso à informação da Ouvidoria Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, previsto no art. 9º, I, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) é prestado, no âmbito desta Augusta Casa de Leis, pela Ouvidoria Administrativa, que o realiza por meio do sistema Fala.BR, e-mail, telefone e presencialmente.
1 - Missão da Ouvidoria Administrativa
A Ouvidoria Administrativa tem por missão servir como elo de ligação que auxilia o cidadão em suas relações com a Administração Pública, de modo que as manifestações provoquem a melhoria dos serviços públicos e uma maior satisfação e, consequentemente, proporcione a busca pelo aprimoramento dos serviços prestados ao cidadão pela Administração Pública.
2 - Formas de Acesso à Informação
A Ouvidoria Administrativa permite ao cidadão o acesso à informação, proporcionando-lhe várias possibilidades, tanto de forma eletrônica como presencial, conforme demonstrado:
- Telefone: (69) 3218-3636 (comunicação de irregularidades), 0800 64 751 50
- Sistema Fala.BR: falabr.cgu.gov.br
- E-mail: ouvidoria@alero.ro.gov.br
- Atendimento presencial: Av. Farquar, nº 2562, Bairro Olaria, Palácio Marechal Rondon, Porto Velho - RO, CEP: 76801-991 – 2º andar
Última atualização: 25 de Julho de 2025