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Licitações
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
CAERD
20/09/2019
Prazo indeterminado
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia reconhece o dever de pagar a CREDORA no montante de R$ 17.440,92 ( dezessete mil quatrocentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), em uma única parcela.
Reconhece o dever de pagar a CREDORA
17.440,92
1223/2014-19
prestação de serviços