Competências

SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA

Art. 11. À Mesa Diretora compete, além das atribuições consignadas neste Regimento, ou dele implicitamente resultantes:

  • I - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos;
  • II - dirigir todos os serviços da Assembleia durante as sessões legislativas e nos seus interregnos;
  • III - dar conhecimento à Assembleia, na última sessão do ano, do relatório dos trabalhos realizados;
  • IV - propor, privativamente, à Assembleia, a criação ou extinção de cargos ou funções de seus serviços, a fixação de vencimentos e a concessão de quaisquer vantagens ou aumento aos seus servidores;
  • V - solicitar os créditos necessários ao funcionamento de Assembleia e dos seus serviços;
  • VI - dar parecer sobre as proposições que visem modificar este Regimento Interno ou os serviços administrativos da Assembleia;
  • VII - promulgar as Emendas Constitucionais;
  • VIII - exercer o controle sobre os dias de sessão e a presença dos Deputados;
  • IX - conceder licença a Deputados na hipótese do art. 76, I;
  • X - dirigir os serviços da Assembleia;
  • XI - promover a fiscalização e a segurança interna da Assembleia;
  • XII - nomear, contratar, promover, comissionar, conceder gratificações e licenças, pôr em disponibilidade, demitir, exonerar, dispensar e aposentar servidores, bem assim praticar, em relação ao pessoal, atos correlatos, observadas as normas legais;
  • XIII - determinar a abertura de sindicância ou inquéritos administrativos;
  • XIV - dar autorização para que os trabalhos da Assembleia sejam irradiados ou televisados;
  • XV - autorizar despesas para as quais a lei não exija licitação;
  • XVI - autorizar a abertura de concorrência e julgá-la;
  • XVII - cumprir determinações judiciais;
  • XVIII - deliberar conclusivamente, em grau de recurso, sobre decisões relativas aos servidores da Assembleia;
  • XIX - prestar, anualmente, as contas do Poder Legislativo, nos termos da legislação