Competências

A legislação que trata da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia foi consolidada por meio da Lei Complementar n.º 967, de 10 de janeiro de 2018. Nesse diploma encontram-se, além da estrutura organizacional da ALE/RO, as competências atribuídas a cada unidade e aos cargos em comissão. As atribuições dos cargos de provimento efetivo, que integram a estrutura do ALE/RO, podem ser encontradas, ainda, na Lei Complementar nº 731/2013 e na Resolução n.º 389/2017 e respectivas alterações:

Tipo Ementa N°/Ano Download
Competências da Mesa Diretora Art. 11. À Mesa Diretora compete, além das atribuições consignadas neste Regimento, ou dele implicitamente resultantes:
  • I - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos;
  • II - dirigir todos os serviços da Assembleia durante as sessões legislativas e nos seus interregnos;
  • III - dar conhecimento à Assembleia, na última sessão do ano, do relatório dos trabalhos realizados;
  • IV - propor, privativamente, à Assembleia, a criação ou extinção de cargos ou funções de seus serviços, a fixação de vencimentos e a concessão de quaisquer vantagens ou aumento aos seus servidores;
  • V - solicitar os créditos necessários ao funcionamento de Assembleia e dos seus serviços;
  • VI - dar parecer sobre as proposições que visem modificar este Regimento Interno ou os serviços administrativos da Assembleia;
  • VII - promulgar as Emendas Constitucionais;
  • VIII - exercer o controle sobre os dias de sessão e a presença dos Deputados;
  • IX - conceder licença a Deputados na hipótese do art. 76, I;
  • X - dirigir os serviços da Assembleia;
  • XI - promover a fiscalização e a segurança interna da Assembleia;
  • XII - nomear, contratar, promover, comissionar, conceder gratificações e licenças, pôr em disponibilidade, demitir, exonerar, dispensar e aposentar servidores, bem assim praticar, em relação ao pessoal, atos correlatos, observadas as normas legais;
  • XIII - determinar a abertura de sindicância ou inquéritos administrativos;
  • XIV - dar autorização para que os trabalhos da Assembleia sejam irradiados ou televisados;
  • XV - autorizar despesas para as quais a lei não exija licitação;
  • XVI - autorizar a abertura de concorrência e julgá-la;
  • XVII - cumprir determinações judiciais;
  • XVIII - deliberar conclusivamente, em grau de recurso, sobre decisões relativas aos servidores da Assembleia;
  • XIX - prestar, anualmente, as contas do Poder Legislativo, nos termos da legislação

3/1990

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Lei Complementar Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

1.056/2020

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Lei Complementar Estabelece a estrutura organizacional administrativa e o quadro gerencial e de assessoramento da Assembléia legislativa do Estado de Rondônia.

967/2018

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Resolução Altera o anexo I, da Resolução nº 389, de 15 de dezembro de 2017. 398/2018 Download da Lei
Resolução Dispõe sobre as especialidades e as atribuições dos cargos de provimento efetivo da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências. 389/2017 Download da Lei
Lei Complementar Reestrutura o plano de carreira, cargos e remuneração e o quadro de pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia. 731/2013 Download da Lei