


Diárias
BENEFICIÁRIOS | INTERMUNICIPAL | INTERESTADUAL | INTERNACIONAL |
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SERVIDORES, COLABORADORES E COLABORADORES EVENTUAIS | R$ 450,00 | R$ 900,00 | R$ 1.350,00 |
SECRETÁRIOS, SUPERINTENDENTES, CONTROLADOR--GERAL, CORREGEDOR-GERAL, OUVIDOR-GERAL, DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO E SEUS RESPECTIVOS ADJUNTOS | R$ 600,00 | R$ 1200,00 | R$ 1.800,00 |
SECRETÁRIO-GERAL, CHEFES DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, DOS PARLAMENTARES E DA PRIMEIRA SECRETARIA, ADVOGADO-GERAL E SEUS RESPECTIVOS ADJUNTOS | R$ 1200,00 | R$ 1.800,00 | |
PARLAMENTAR | R$ 2.025,00 | R$ 5.062,50 |
Resolução nº 486, de 18 de agosto de 2021
§1º, Art. 7º "Quando servidor, colaborador ou colaborador eventual acompanhar deputado, em viagens interestaduais ou internacionais, fará jus ao mesmo valor da diária do parlamentar".
§2º, Art. 7º "No caso de acompanhamento do presidente, em viagens interestaduais ou internacionais, o servidor ou colaborador fará jus ao mesmo valor da diária daquele".
Resolução nº 518, de 27 de dezembro de 2022
§1º, Art. 8º "Nos deslocamentos interestaduais, os parlamentares farão jus a diária correspondente a 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos) do valor estipulado
no item 1 do Anexo I desta Resolução". (NR)
§2º, Art. 12º "No caso de viagens internacionais, os parlamentares farão jus a diária correspondente a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) do valor a que se
refere o artigo 8º desta Resolução". (NR).
Resolução nº 574, de 05 de março de 2024
Art. 9º "Os servidores, colaboradores e colaboradores eventuais nos deslocamentos intermunicipais e interestaduais farão jus aos valores constantes na Tabela do Anexo I, conforme a função ou o cargo exercido.
§Único. "Nas viagens internacionais, os servidores, colaboradores e colaboradores eventuais farão jus ao triplo do valor constante na Tabela do Anexo I para os deslocamentos intermunicipais, conforme a função ou cargo exercido.” (NR)
Resolução nº 575, de 13 de março de 2024
Art. 1º "Fica alterada a Tabela do Anexo I da Resolução nº 486, de 18 de agosto de 2021, que “Dispõe sobre a concessão, o procedimento e a prestação
de contas de diárias no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências”.
Art. 2º "Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 5 de março de 2024.
Credor | Cargo | Destino | Finalidade | Quantidade de Diárias | Valor Diárias (R$) | Meio de Transporte | Ações |
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Francineudo Moreira dos Santos | ASSESSOR DE SEGURANCA | Porto Velho-RO/João Pessoa-PB/Porto Velho-RO | Fortalecimento das medidas de segurança orgânica institucional a fim de garantir a inviolabilidade parlamentar, bem como evitar o comprometimento do sigilo de informações estratégicas veiculadas em diversos ambientais do local, mais especificamente acerca da proteção de possíveis gravações clandestinas de áudios em ambientes sensíveis deste Órgão. A atividade de Segurança Institucional compreende o conjunto de medidas voltadas a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda da Instituição e seus integrantes, inclusive à imagem e reputação dos parlamentares e servidores. | 7 | 7.000,00 | Aérea | mais informações |
Maria de Jesus Vale Silva | ASSESSOR DE GABINETE I | Porto Velho/Rio Crespo/Porto Velho | A visita será realizada in loco no município de Rio Crespo com o objetivo de averiguar e fazer o levantamento da emenda destinada ao município, bem como, junto ao Secretário de Saúde, verificar a regularidade dos trâmites para a entrega oficial do Veículo Van de 22 lugares, adquirido no valor de R$ 300.000,00, a fim de garantir a correta destinação dos recursos e a efetividade da entrega do veículo, solicitamos deferimento desta solicitação. | 2 | 1.000,00 | Terrestre | mais informações |