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Tipo da Norma JurídicaNúmeroEmenta
Lei Complementar 1.056/2020 Artigo 20 – Em Razão da natureza do mandato parlamentar, é devida aos Deputados Estaduais cota equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), destinado a suprir despesas de nomeações de servidores....
Lei 1.178/2023 Altera o artigo 20 e acrescenta o § 4º ao artigo 19 da Lei complementar nº1.056, de 26 de fevereiro de 2020...
Resolução 521/2023 Institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP
Resolução 523/2023 Altera a Resolução nº521/2023 e dá outras providências
Ato 12/2023 Regulamenta o artigo 7º da Resolução nº521/2020
Resolução 498/2021 Dispõe sobre o auxílio-saúde aos Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Lei Complementar 1.227/2024 Acrescenta o parágrafo único ao artigo 20 da Lei Complementar nº1056 de 26 de fevereiro de 2020
Ato 015/2024-MD/ALE Regulamenta o Parágrafo Único do art. 20 da Lei Complementar Estadual no1.056 de 26 de fevereiro de 2020, instituindo a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar- CEAP
Atualizado em: 05/06/2025

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