Lei Complementar |
1.056/2020 |
Artigo 20 – Em Razão da natureza do mandato parlamentar, é devida aos Deputados Estaduais cota equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), destinado a suprir despesas de nomeações de servidores.... |
Lei |
1.178/2023 |
Altera o artigo 20 e acrescenta o § 4º ao artigo 19 da Lei complementar nº1.056, de 26 de fevereiro de 2020... |
Resolução |
521/2023 |
Institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP |
Resolução |
523/2023 |
Altera a Resolução nº521/2023 e dá outras providências |
Ato |
12/2023 |
Regulamenta o artigo 7º da Resolução nº521/2020 |
Resolução |
498/2021 |
Dispõe sobre o auxílio-saúde aos Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia |
Lei Complementar |
1.227/2024 |
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 20 da Lei Complementar nº1056 de 26 de fevereiro de 2020 |
Ato |
015/2024-MD/ALE |
Regulamenta o Parágrafo Único do art. 20 da Lei Complementar Estadual no1.056 de 26 de fevereiro de 2020, instituindo a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar- CEAP |