| Lei Complementar | 1.056/2020 | Artigo 20 – Em Razão da natureza do mandato parlamentar, é devida aos Deputados Estaduais cota equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), destinado a suprir despesas de nomeações de servidores.... | 
                    
                
                    
                        | Lei | 1.178/2023 | Altera o artigo 20 e acrescenta o § 4º ao artigo 19 da Lei complementar nº1.056, de 26 de fevereiro de 2020... | 
                    
                
                    
                        | Resolução | 521/2023 | Institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP | 
                    
                
                    
                        | Resolução | 523/2023 | Altera a Resolução nº521/2023 e dá outras providências | 
                    
                
                    
                        | Ato | 12/2023 | Regulamenta o artigo 7º da Resolução nº521/2020 | 
                    
                
                    
                        | Resolução | 498/2021 | Dispõe sobre o auxílio-saúde aos Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia | 
                    
                
                    
                        | Lei Complementar | 1.227/2024 | Acrescenta o parágrafo único ao artigo 20 da Lei Complementar nº1056 de 26 de fevereiro de 2020 | 
                    
                
                    
                        | Ato | 015/2024-MD/ALE | Regulamenta o Parágrafo Único do art. 20 da Lei Complementar Estadual no1.056 de 26 de fevereiro de 2020, instituindo a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar- CEAP |