Lei Complementar
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1.056/2020 |
Artigo 20 – Em Razão da natureza do mandato parlamentar, é devida aos Deputados Estaduais cota equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), destinado a suprir despesas de nomeações de servidores....
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Lei
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1.178/2023 |
Altera o artigo 20 e acrescenta o § 4º ao artigo 19 da Lei complementar nº1.056, de 26 de fevereiro de 2020...
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Resolução
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521/2023 |
Institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP
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Resolução
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523/2023 |
Altera a Resolução nº521/2023 e dá outras providências
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Ato
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12/2023 |
Regulamenta o artigo 7º da Resolução nº521/2020
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Resolução
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498/2021 |
Dispõe sobre o auxílio-saúde aos Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
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Lei Complementar
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1.227/2024 |
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 20 da Lei Complementar nº1056 de 26 de fevereiro de 2020
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Ato
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015/2024-MD/ALE |
Regulamenta o Parágrafo Único do art. 20 da Lei Complementar Estadual no1.056 de 26 de fevereiro de 2020, instituindo a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar- CEAP
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