NOTA INFORMATIVA: As atas somente são disponibilizadas após sua respectiva leitura e aprovação - que ocorre na sessão subsequente. Dessa forma, uma ata de sessão ordinária somente será lida, aprovada e disponibilizada na sessão ordinária subsequente. Do mesmo modo, a ata da sessão extraordinária somente será aprovada na sessão extraordinária seguinte. Assim, a ata da sessão ordinária não é aprovada em uma sessão extraordinária, nem uma ata da sessão extraordinária é aprovada em uma sessão ordinária. Além disso, no período de 16 de dezembro a 14 de fevereiro e 1º de julho a 31 de julho ocorre o período de recesso legislativo, nos termos do artigo 2º do Regimento Interno, neste período não há sessões ordinárias/extraordinárias e somente poderá haver convocação de “sessão legislativa extraordinária” que é uma modalidade específica e diferente das sessões ordinárias e extraordinárias que ocorrem durante a sessão legislativa (ano legislativo)