Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
INFORMAÇÕES GERAIS:
O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, previsto no art. 9º, I, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação - LAI ) é prestado, no âmbito da ALE/RO, pela Ouvidoria Administrativa, que o realiza por meio do sistema Fala.BR, e-mail, telefone e presencialmente.
O sistema Fala.BR é uma plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e disponibilizada à vários órgãos públicos, dentre os quais a ALE/RO é parte signatária.
Caso você queira fazer uma denúncia, uma reclamação, solicitar documentos ou informações, dar sugestões ou elogios à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, clique aqui para acessar o sistema Fala.BR.
Para acessar o SIC por e-mail, telefone e presencialmente:
Horário de atendimento ao público:
Segundas, Quintas e Sextas-feiras: das 07:30 às 13:30hs.
Terças e quartas-feiras: das 08:00 às 12:00hs e das 14:00 às 18:00hs.
E-mails:
Ouvidoria Administrativa: ouvidoria@ale.ro.gov.br
Ouvidoria Parlamentar: ouvidoriaparlamentar@ale.ro.gov.br
Telefones de contato:
Denúncias: 0800 64 751 50
Ouvidoria Administrativa: (69) 3218-3636
Ouvidoria Parlamentar: (69) 3218-3661
Endereço do atendimento presencial:
Av. Faquar, nº 2562, Bairro Olaria, Palácio Marechal Rondon, Porto Velho-RO - CEP 76.801-911 - 2º andar - Ouvidoria Administrativa
DOS PRAZOS DE RESPOSTA, ANÁLISE DOS PEDIDOS E RECURSOS:
Resposta: O prazo para resposta é de 30 dias, quando se tratar de demandas geral da Ouvidoria, e quando se referir ao SIC - pedido de informação fundamentado conforme a Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso a Informação - LAI, o prazo é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa expressa do Setor demandado.Autoridade competente para análise do pedido: Caberá ao Ouvidor a análise dos pedidos impetrados.
Recursos: Em relação aos recursos interpostos, o prazo é de 10 dias, contados da ciência do demandante da decisão rejeitada ou considerada improcedente.
Decisão Superior: Quando o recurso interposto, for rejeitado ou improcedente, caberá ao Presidente da ALE-RO a deliberação final.