Licitações

RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

CAERD

20/09/2019

Prazo indeterminado

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia reconhece o dever de pagar a CREDORA no montante de R$ 17.440,92 ( dezessete mil quatrocentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), em uma única parcela.

Reconhece o dever de pagar a CREDORA

17.440,92

1223/2014-19

prestação de serviços